TJSC 2012.019278-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO 330, INCISO I, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o feito se encontra devidamente instruído com a prova documental necessária à formação do livre convencimento motivado do Julgador, especialmente quando desnecessárias outras provas. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PLEITO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CONTIDO NAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES. Os pedidos entabulados na inicial devem ser extraídos a partir de uma interpretação lógico-sistemática das alegações, com análise não restrita ao ponto constante no requerimento final, mas, também, aquele realizado no corpo da peça exordial, do qual sua análise é inerente ao próprio objeto do recurso. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA ANTIGA EMPREGADORA DO AUTOR. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO. O indeferimento da denunciação à lide, a fim de preservar os princípios da celeridade e da economia processuais, não obsta o exercício de eventual direito de regresso em ação autônoma. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CELEBRAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS ANTERIORES. ATO JURÍDICO PERFEITO E IRRETROATIVIDADE DA LEI. COMANDO SENTENCIAL REFORMADO. "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA 9656/98. PLANOS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDIDA PROVISÓRIA 1730/98. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CONHECIDA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. [...]. 5. Violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Pedido de inconstitucionalidade do artigo 35, caput e parágrafos 1º e 2º, da Medida Provisória 1730-7/98. Ação não conhecida tendo em vista as substanciais alterações neles promovida pela medida provisória superveniente. 6. Artigo 35-G, caput, incisos I a IV, parágrafos 1º, incisos I a V, e 2º, com a nova versão dada pela Medida Provisória 1908-18/99. Incidência da norma sobre cláusulas contratuais preexistentes, firmadas sob a égide do regime legal anterior. Ofensa aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Ação conhecida, para suspender-lhes a eficácia até decisão final da ação. 7. Medida cautelar deferida, em parte, no que tange à suscitada violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, quanto ao artigo 35-G, hoje, renumerado como artigo 35-E pela Medida Provisória 1908-18, de 24 de setembro de 1999; ação conhecida, em parte, quanto ao pedido de inconstitucionalidade do § 2º do artigo 10 da Lei 9656/1998, com a redação dada pela Medida Provisória 1908-18/1999, para suspender a eficácia apenas da expressão "atuais e". Suspensão da eficácia do artigo 35-E (redação dada pela MP 2177-44/2001) e da expressão "artigo 35-E", contida no artigo 3º da Medida Provisória 1908-18/99" (ADI n. 1931, DJ 28-5-2004, p. 3, rel. Min. Maurício Corrêa). Tratando-se de contrato celebrado anteriormente à vigência da Lei 9.656/1998, impertinente a aplicação desta, sob pena de afronta ao ato jurídico perfeito e ao princípio da irretroatividade, prevalecendo a aplicação das normas vigentes à época da celebração do pacto entre as partes estipulantes. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019278-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO 330, INCISO I, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o feito se encontra devidamente instruído com a prova documental necessária à formação do livre convencimento motivado do Julgador, especialmente quando desnecessárias outras provas. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PLEITO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CONTIDO NAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES. Os pedidos entabulados na inicial devem ser extraídos a partir de uma interpretação lógico-sistemática das alegações, com análise não restrita ao ponto constante no requerimento final, mas, também, aquele realizado no corpo da peça exordial, do qual sua análise é inerente ao próprio objeto do recurso. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA ANTIGA EMPREGADORA DO AUTOR. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO. O indeferimento da denunciação à lide, a fim de preservar os princípios da celeridade e da economia processuais, não obsta o exercício de eventual direito de regresso em ação autônoma. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CELEBRAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS ANTERIORES. ATO JURÍDICO PERFEITO E IRRETROATIVIDADE DA LEI. COMANDO SENTENCIAL REFORMADO. "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA 9656/98. PLANOS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDIDA PROVISÓRIA 1730/98. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CONHECIDA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. [...]. 5. Violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Pedido de inconstitucionalidade do artigo 35, caput e parágrafos 1º e 2º, da Medida Provisória 1730-7/98. Ação não conhecida tendo em vista as substanciais alterações neles promovida pela medida provisória superveniente. 6. Artigo 35-G, caput, incisos I a IV, parágrafos 1º, incisos I a V, e 2º, com a nova versão dada pela Medida Provisória 1908-18/99. Incidência da norma sobre cláusulas contratuais preexistentes, firmadas sob a égide do regime legal anterior. Ofensa aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Ação conhecida, para suspender-lhes a eficácia até decisão final da ação. 7. Medida cautelar deferida, em parte, no que tange à suscitada violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, quanto ao artigo 35-G, hoje, renumerado como artigo 35-E pela Medida Provisória 1908-18, de 24 de setembro de 1999; ação conhecida, em parte, quanto ao pedido de inconstitucionalidade do § 2º do artigo 10 da Lei 9656/1998, com a redação dada pela Medida Provisória 1908-18/1999, para suspender a eficácia apenas da expressão "atuais e". Suspensão da eficácia do artigo 35-E (redação dada pela MP 2177-44/2001) e da expressão "artigo 35-E", contida no artigo 3º da Medida Provisória 1908-18/99" (ADI n. 1931, DJ 28-5-2004, p. 3, rel. Min. Maurício Corrêa). Tratando-se de contrato celebrado anteriormente à vigência da Lei 9.656/1998, impertinente a aplicação desta, sob pena de afronta ao ato jurídico perfeito e ao princípio da irretroatividade, prevalecendo a aplicação das normas vigentes à época da celebração do pacto entre as partes estipulantes. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019278-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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