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Jurisprudência


TJSC 2012.019306-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA E DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRETENSÃO DEDUZIDA EM FACE DO TERCEIRO CAUSADOR DO DANO, DA SEGURADORA E DO MUNICÍPIO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se para resolução do litígio é imprescindível a produção de prova pericial, cumpre às partes depositar os honorários do perito. Do depósito são isentos os autores se beneficiários da "Justiça Gratuita" e se a relação jurídica da qual se originou o litígio está submetida ao Código de Defesa do Consumidor. 02. Se a residência dos autores se encontra temporariamente inabitável em razão de fato de terceiro compreendido nos riscos cobertos pela apólice de seguro, cumpre à seguradora pagar as prestações do contrato de financiamento habitacional e os alugueres do imóvel por eles locado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019306-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Rio do Oeste
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