TJSC 2012.019329-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTE CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE. LEVANTAMENTO ADMITIDO SOMENTE PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. CAUÇÃO MANTIDA COM RELAÇÃO À QUANTIA CONTROVERSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019329-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTE CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE. LEVANTAMENTO ADMITIDO SOMENTE PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. CAUÇÃO MANTIDA COM RELAÇÃO À QUANTIA CONTROVERSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019329-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Lages
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