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Jurisprudência


TJSC 2012.019426-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS URBANOS. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. VIABILIDADE EM RAZÃO DA POUCA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. NOVA FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa" (Apelação Cível n. 2011.017665-7, da Capital, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 19/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019426-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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