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Jurisprudência


TJSC 2012.019459-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E FINANCIMENTO DE VEÍCULO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO FINANCIADO QUE APRESENTOU DEFEITO OCULTO. RELAÇÕES CONTRATUAIS DISTINTAS. EVENTUAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO AUTOR COM O VEÍCULO QUE NÃO PODEM, EM TESE, SER ATRIBUÍDAS À FINANCIADORA. SENTENÇA REFORMADA. PLEITO DO AUTOR JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "O banco recorrente antecipou dinheiro à recorrida, que dele se valeu para pagar ao vendedor do automóvel, e é certo que o defeito do produto que a recorrida constatou não está relacionado às atividades da instituição financeira, pois toca exclusivamente ao revendedor do automóvel. Se não é o banco fornecedor do produto "automóvel" e se, com relação aos serviços que prestou, não houve nenhuma reclamação por parte do consumidor, impróprio que venha a sofrer as restrições previstas no artigo 18 do CDC tão-somente porque ofertou financiamento à recorrente para aquisição do bem". (STJ, REsp 1014547/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019459-3, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Guaramirim
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