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Jurisprudência


TJSC 2012.019510-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. PREFACIAIS AFASTADAS. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO A MENOR COMPROVADO. LIMITAÇÃO POR LEI. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VANTAGEM HORIZONTAL. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. SUPRESSÃO DA VERBA SEM REVOGAÇÃO DA LEI INSTITUIDORA. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DEVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Administração não pode furtar-se ao implemento das horas-extras de fato prestadas por servidores seus, ainda que excedentes ao limite mensal estipulado, porque tal procedimento patentearia inobjetável e abominável locupletamento ilícito" (RN n. 2009.012207-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-10-2011). "Instituída a vantagem horizontal pela Lei Municipal n. 949/94 e concedida a benesse ao servidor, a verba não pode ser suprimida sem que tenha havido a revogação da lei, impõe-se a continuidade do pagamento da verba " (AC n. 2012.020509-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 29-10-2013). REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019510-0, de Anchieta, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Anchieta
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