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Jurisprudência


TJSC 2012.019627-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. PROCURAÇÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE COMPROVA A VENDA DO DIREITO PARA PLEITEAR A REPARAÇÃO ADVINDA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. SENTENÇA ACERTADA. [...] O cedente do direito às ações correspondentes ao contrato que firmou com a empresa de telefonia não possui legitimidade para pleitear a complementação acionária, pois, embora seja o primitivo proprietário, deixou de ser o titular de todos os direitos atinentes ao contrato de participação financeira. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005505-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17/09/2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019627-4, de São Joaquim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São Joaquim
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