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Jurisprudência


TJSC 2012.019662-1 (Acórdão)

Ementa
Ação demolitória. Construção de muro sobre faixa de domínio. Rodovia estadual. Desobediência a embargo administrativo e notificação extrajudicial. Constatação da irregularidade da obra. Honorários advocatícios. Manutenção. Justiça gratuita. Benefício concedido. Suspensão dos ônus sucumbenciais. Recurso provido parcialmente. O abuso em edificar, ou seja, a construção que desconsidera o regramento legal, consiste em uma conduta contra ius, porque violadora de norma jurídica (Luiz Guilherme Marinoni). Um ato ilícito ou condutas vedadas do passado, cometidas ao arrepio da lei, não podem ser invocados como salvo-conduto ou direito adquirido para reiterar a violação às normas que visam a disciplinar a ocupação do solo e a proteger o interesse dos que nele vivem. A concessão da Justiça Gratuita não isenta a parte do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas suspende a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019662-1, de Jaguaruna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaguaruna
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