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Jurisprudência


TJSC 2012.019795-3 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CRIME ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. ARTIGOS 214 C/C 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. Em razão do princípio pas de nullité sans grief, para se declarar uma nulidade no processo penal necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu in casu, uma vez que a avaliação psicológica do Apelante nem sequer foi fundamento da sentença condenatória (Parecer da Procuradoria Geral de Justiça). MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. RÉU QUE PASSOU A MÃO NA VAGINA DA OFENDIDA, QUE CONTAVA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFORTO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. A palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. Dessa forma, nesses casos, o depoimento da vítima, firme, coerente e em consonância com os demais elementos dos autos, autoriza a prolação do édito condenatório. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ARTIGO 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. AGENTE QUE OFERECE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) PARA A OFENDIDA PARA MANTER RELAÇÃO SEXUAL. INTENÇÃO DO RÉU. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Inviável a desclassificação do crime de atentado violento ao pudor para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, uma vez que naquele o agente possui o intuito de satisfação de sua lascívia, enquanto nesta o objetivo que o move seria o mero incômodo à vítima" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.015496-7, de Itapoá, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara Criminal, j. 10-4-2012). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ANÁLISE DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. CRIME HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, NAQUELA CORTE, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO. DETERMINAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA. [...] 6. Esta Corte Constitucional, no julgamento do HC nº 108.840/ES, de minha relatoria, removeu o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determinava que "[a] pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado", declarando, de forma incidental, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado. (STF. HC n. 110.235, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13-11-2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.019795-3, de Concórdia, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Concórdia
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