main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.019916-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-401 - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - INOCORRÊNCIA - ENTE RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO DO ATO EXPROPRIATÓRIO QUE RESPONDE PELA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO - CASO CONCRETO QUE ATRAI A APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES NO DIPLOMA CIVIL ATUAL (ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL) - NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.300.442/SC) - INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS RELATIVO À "POSSE-TRABALHO" (ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL) - CONTAGEM DO PRAZO QUE SE INICIA À DATA DE VIGÊNCIA DA NOVA LEI (11.01.2003) - AÇÃO PROPOSTA NO PRAZO LEGAL (16.02.2011) - PRETENSÃO QUE PERMANECE HÍGIDA - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. "Tendo o Estado de Santa Catarina expedido o decreto expropriatório, detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação em que o expropriado reclama a reparação dos danos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AGREsp n.º 222.464, Min. Laurita Vaz, e AgRgAI n.º 438.906, Min. José Delgado." (TJSC, Apelação Cível n. 2003.006818-0, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-04-2004). "'O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas' (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056637-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019916-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
Mostrar discussão