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Jurisprudência


TJSC 2012.019971-3 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO (ART. 312, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS QUE SÃO INFERIORES A QUATRO ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO DE FORMA RETROATIVA NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EFETUADA VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ORA REVISIONANDO. APELO EXTEMPORÂNEO. CONTAGEM DO PRAZO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA. "(...) A regra da intimação dos atos judiciais pela imprensa oficial é norma que visa, antes de tudo, dar maior celeridade ao processo penal. Com a implementação do Diário de Justiça eletrônico, informatizando-se, portanto, o processo penal, seria no mínimo contraditório considerar que a intimação da sentença condenatória, ao advogado constituído, só poderá ser feita pessoalmente. Referida providência ensejaria, ainda, grande dispêndio de recursos materiais e humanos, o que denota patente retrocesso.(...) (STJ, RHC 29.198/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013). NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO SEM MÁCULA. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO EM LEI (ART. 621, I, CPP). PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. QUESTÃO ANALISADA QUANDO DO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS INVIÁVEL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.019971-3, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).

Data do Julgamento : 31/07/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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