main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.020157-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES APÓS O BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante firme orientação desta Corte, não havendo períodos intercalados de contribuição entre a concessão de um benefício e outro, não se aplica o disposto no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, cuja incidência se dá somente na hipótese do inc. II do seu art. 55." (STJ, AgRg no REsp 1108867/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020157-5, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Joinville
Mostrar discussão