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Jurisprudência


TJSC 2012.020210-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA QUE PERMANECE HÍGIDA, RESSALVADA A ADEQUAÇÃO QUANTO AO VALOR A SER PERSEGUIDO. QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS NOS AUTOS DE EXECUÇÃO E DA AÇÃO REVISIONAL. ÔNUS PROCESSUAIS. CUSTAS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS EMBARGANTES. INVIABILIDADE DE SE RESOLVER POR ORA A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS RELATIVOS AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020210-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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