TJSC 2012.020219-9 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR E CIVIL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 11 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.020219-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR E CIVIL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 11 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.020219-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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