TJSC 2012.020228-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de financiamento. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de emenda. Insurgência do exequente. Transcurso do prazo de 10 (dez) dias concedido para a correção do valor atribuído à causa e recolhimento das custas complementares. Juntada de petição, com o comprovante de pagamento, na data da prolação da sentença, mas posteriormente ao lapso estabelecido. Prazo dilatório e não peremptório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Observância, ademais, dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo processual à parte contrária, sequer citada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020228-5, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de financiamento. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de emenda. Insurgência do exequente. Transcurso do prazo de 10 (dez) dias concedido para a correção do valor atribuído à causa e recolhimento das custas complementares. Juntada de petição, com o comprovante de pagamento, na data da prolação da sentença, mas posteriormente ao lapso estabelecido. Prazo dilatório e não peremptório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Observância, ademais, dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo processual à parte contrária, sequer citada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020228-5, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Guaramirim
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