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Jurisprudência


TJSC 2012.020263-2 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRÂNSITO - IMPOSIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE 4 (QUATRO MESES) E DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO DETRAN DO ESTADO DE SANTA CATARINA E PENALIDADE POR ELE APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO DETRAN DO ESTADO DO PARANÁ, A TEOR DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 182/2005 DO CONTRAN, EIS QUE A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DO IMPETRANTE FOI EXPEDIDA NA UNIDADE FEDERATIVA EM QUESTÃO - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Segundo o art. 2º da Resolução n. 182/2005 do CONTRAN, que dispõe acerca da uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, "as penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa". Uma vez constatada a incompetência da autoridade impetrada para praticar o ato, o reconhecimento de sua invalidade é medida que se impõe. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.020263-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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