TJSC 2012.020265-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. VÍTIMAS QUE NÃO RECONHECEM OS AUTORES DOS FURTOS. PROVA ORAL QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RÉUS CONHECIDOS DE UMA DAS VÍTIMAS, QUE MESMO SURPREENDENDO OS CRIMINOSOS QUE TENTAVAM INVADIR SUA CASA, NÃO RECONHECEU OS ACUSADOS. DÚVIDA QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.020265-6, de Concórdia, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. VÍTIMAS QUE NÃO RECONHECEM OS AUTORES DOS FURTOS. PROVA ORAL QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RÉUS CONHECIDOS DE UMA DAS VÍTIMAS, QUE MESMO SURPREENDENDO OS CRIMINOSOS QUE TENTAVAM INVADIR SUA CASA, NÃO RECONHECEU OS ACUSADOS. DÚVIDA QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.020265-6, de Concórdia, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão