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Jurisprudência


TJSC 2012.020285-2 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROVA BASTANTE DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE Não obstante a existência das prerrogativas concedidas ao consumidor, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus probatório a seu favor, certo é que esse deslocamento de encargo não ocorre de maneira automática, mostrando-se necessária a verificação da verossimilhança de suas alegações ou a sua hipossuficiência técnica ou econômica, consoante se infere do art. 6º, VIII, do Diploma Consumerista. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020285-2, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São José
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