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Jurisprudência


TJSC 2012.020327-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DANO MORAL NA PEÇA PÓRTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA FASE PROCESSUAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6°, DA CRFB. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS PREJUÍZOS SUPORTADOS GUARDAM NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE ESTATAL. ÔNUS QUE COMPETIA À EMPRESA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Sem evidência ou comprovação da relação causal entre a conduta da concessionária prestadora de serviço público e o suposto dano experimentado pela consumidor, decorrente da suspensão do fornecimento de energia elétrica, inexistem os pressupostos que ensejam a responsabilidade civil (ação ou omissão, dano e nexo de causalidade)". (Apelação Cível n. 2009.050484-2, de Jaraguá do Sul, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020327-0, de Lages, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Lages
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