TJSC 2012.020330-4 (Acórdão)
Apelação cível. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Benefício previsto na legislação municipal. Laudo pericial apontando a exposição a agentes nocivos à saúde. Verba devida. Recurso desprovido. Comprovada por perícia judicial a prestação de trabalho em condições insalubres em grau máximo, deve o Município pagar o adicional de insalubridade previsto na legislação municipal, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.026921-6, de Videira, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020330-4, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Benefício previsto na legislação municipal. Laudo pericial apontando a exposição a agentes nocivos à saúde. Verba devida. Recurso desprovido. Comprovada por perícia judicial a prestação de trabalho em condições insalubres em grau máximo, deve o Município pagar o adicional de insalubridade previsto na legislação municipal, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.026921-6, de Videira, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020330-4, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Videira
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