TJSC 2012.020373-7 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO ALUNO. NEGATIVA NO FORNECIMENTO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA. AFRONTA AO ART. 6º DA LEI N. 9.870/1999. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "Segundo o § 1º do art. 6º da Lei Federal n. 9.870/1999, 'os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais'. Logo, é manifestamente ilegal a retenção de qualquer documento pela instituição de ensino, baseado, exclusivamente, no inadimplemento" (ACMS n. 2011.046288-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-12-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.020373-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO ALUNO. NEGATIVA NO FORNECIMENTO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA. AFRONTA AO ART. 6º DA LEI N. 9.870/1999. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "Segundo o § 1º do art. 6º da Lei Federal n. 9.870/1999, 'os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais'. Logo, é manifestamente ilegal a retenção de qualquer documento pela instituição de ensino, baseado, exclusivamente, no inadimplemento" (ACMS n. 2011.046288-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-12-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.020373-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Itajaí
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