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Jurisprudência


TJSC 2012.020425-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, DO CTB). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. "O motorista que, em rodovia, pretende realizar manobra de conversão à esquerda, deve aguardar no acostamento à direita para cruzar a pista com segurança. Logo, age com culpa (e pratica o crime de homicídio culposo) o motorista que, em manobra para ingresso em via à esquerda da rodovia pela qual trafega, não toma as devidas cautelas e intercepta a trajetória de veículo que transita em sentido contrário, na própria rodovia ou na via de acesso a esta, causando a morte de seu condutor, independentemente da velocidade que a vítima imprimia". (Apelação Criminal n. 2010.019950-4, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 2.12.2011). MINORAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ART. 45, § 1º, DO CP - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "É cediço que para a fixação do valor da prestação pecuniária substitutiva da reprimenda corporal, devem ser levados em conta dois parâmetros, a saber: a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade substituída e a situação sócioeconômica do réu. Assim, uma vez carente de motivação o valor determinado a título de prestação pecuniária arbitrada pelo juízo de origem, cabe a esta corte reduzi-lo ao mínimo legal." (Apelação Criminal n. 2011.046022-4, de Sombrio, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 26.10.2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.020425-8, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mauro Ferrandin
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Itajaí
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