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Jurisprudência


TJSC 2012.020437-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARRAZOADO SUCINTO. CENSURA POR PARTE DA RECORRENTE. Se a sentença conta com arrazoado suficiente a ponto de ser alvo de críticas por parte da recorrente, ela não padece de falta de fundamentação, e não é nula (art. 93, IX, da CF). JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA DA INAPLICABILIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. Não é citra petita a sentença que analisa o pedido e a causa de pedir dentro dos limites traçados à inicial, embora tenha deixado de expressamente consignar a inaplicabilidade de determinado dispositivo legal. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE DO AGENTE. Não é nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa capaz, ainda que tenha, posteriormente, perdido o controle de suas faculdades mentais, se à época da tratativa ela contava com lucidez que a permitia gerir seus atos. SIMULAÇÃO. COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. Não há simulação se não comprovada a inexistência de contraprestação pecuniária em contrato de compra e venda, a ponto de caracterizar o negócio jurídico como doação disfarçada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020437-5, de São João Batista, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : São João Batista
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