TJSC 2012.020491-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO QUE TRATA DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA "Ressalvadas as questões de ordem pública, matéria não suscitada, não discutida e que, por isso, não foi objeto de apreciação pela sentença, não pode ser agitada por ocasião da apelação e, assim, merecer o exame da instância recursal" (AC n. 2009.010252-1, Des. Newton Janke). "A inovação, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese" (AC n. 2011.075196-7, Des. Carlos Adilson da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020491-1, de Correia Pinto, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO QUE TRATA DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA "Ressalvadas as questões de ordem pública, matéria não suscitada, não discutida e que, por isso, não foi objeto de apreciação pela sentença, não pode ser agitada por ocasião da apelação e, assim, merecer o exame da instância recursal" (AC n. 2009.010252-1, Des. Newton Janke). "A inovação, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese" (AC n. 2011.075196-7, Des. Carlos Adilson da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020491-1, de Correia Pinto, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Correia Pinto
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