TJSC 2012.020528-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Caracteriza julgamento extra petita, sendo nula a sentença que, ao homologar o acordo entabulado entre as partes, extingue o feito nos moldes do art. 794, II, do Código de Processo Civil, quando as partes postulam expressamente a suspensão da demanda até o efetivo cumprimento do acordo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020528-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Caracteriza julgamento extra petita, sendo nula a sentença que, ao homologar o acordo entabulado entre as partes, extingue o feito nos moldes do art. 794, II, do Código de Processo Civil, quando as partes postulam expressamente a suspensão da demanda até o efetivo cumprimento do acordo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020528-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Criciúma
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