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Jurisprudência


TJSC 2012.020534-6 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA ATESTAR A NECESSIDADE E UTILIDADE DOS REMÉDIOS PRETENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Este Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem acolhido o argumento de que há cerceamento de defesa em ações que visam o fornecimento de medicamentos quando, não devidamente instruído o feito, o juiz julga antecipadamente o processo, não dando oportunidade às partes para comprovar suas alegações" (AC n. 2007.047560-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020534-6, de Mafra, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Mafra
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