TJSC 2012.020649-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'Quando o lapso prescricional aplicável à espécie já foi objeto de apreciação definitiva na ação principal, torna-se inviável a rediscussão da matéria na via dos embargos à execução. [...] Os embargos à execução devem restringir-se às matérias legalmente previstas e na qual há controvérsia na origem, sob pena de, inexistindo lide, restar prejudicados os argumentos suscitados. [...] A matéria que não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução, nem mesmo apreciada na sentença de primeiro grau, não pode ser conhecida pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância (art. 515, § 1º, CPC). [...] A Lei Complementar n. 12/97 do Município de Fraiburgo estabeleceu a todos os servidores o direito à percepção do anuênio e das diferenças resultantes da progressão funcional pelo Plano de Níveis como vantagens integrantes da remuneração, por isso estão englobados na condenação judicial ao pagamento de verbas salariais' (AC n. 2012.023055-2, Des. Francisco Oliveira Neto)". (AC n. 2012.018155-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020649-6, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'Quando o lapso prescricional aplicável à espécie já foi objeto de apreciação definitiva na ação principal, torna-se inviável a rediscussão da matéria na via dos embargos à execução. [...] Os embargos à execução devem restringir-se às matérias legalmente previstas e na qual há controvérsia na origem, sob pena de, inexistindo lide, restar prejudicados os argumentos suscitados. [...] A matéria que não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução, nem mesmo apreciada na sentença de primeiro grau, não pode ser conhecida pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância (art. 515, § 1º, CPC). [...] A Lei Complementar n. 12/97 do Município de Fraiburgo estabeleceu a todos os servidores o direito à percepção do anuênio e das diferenças resultantes da progressão funcional pelo Plano de Níveis como vantagens integrantes da remuneração, por isso estão englobados na condenação judicial ao pagamento de verbas salariais' (AC n. 2012.023055-2, Des. Francisco Oliveira Neto)". (AC n. 2012.018155-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020649-6, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Fraiburgo
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