TJSC 2012.020654-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. EVENTO ESPORTIVO. QUEDA DE ARQUIBANCADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Tendo o Grupo de Câmaras de Direito Público decidido que o Município é corresponsável pela reparação dos danos decorrentes do desabamento de arquibancada construída, sem licença, para abrigar os espectadores de evento esportivo, os efeitos daquela decisão devem se estender a todas as vítimas do fato, pois 'o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais' (AgRgAI n. 152.888, Min. Vicente Cernicchiaro). O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado levando-se em conta 'a posição social e cultural do ofensor e do ofendido; a maior ou menor culpa para a produção do evento. A reparação do dano moral para a vítima não passa de compensação, satisfação simbólica; para o ofensor uma pena para que sinta o mal praticado' (AC n. 35.339, Des. Amaral e Silva)" (AC n. 2009.051342-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020654-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. EVENTO ESPORTIVO. QUEDA DE ARQUIBANCADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Tendo o Grupo de Câmaras de Direito Público decidido que o Município é corresponsável pela reparação dos danos decorrentes do desabamento de arquibancada construída, sem licença, para abrigar os espectadores de evento esportivo, os efeitos daquela decisão devem se estender a todas as vítimas do fato, pois 'o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais' (AgRgAI n. 152.888, Min. Vicente Cernicchiaro). O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado levando-se em conta 'a posição social e cultural do ofensor e do ofendido; a maior ou menor culpa para a produção do evento. A reparação do dano moral para a vítima não passa de compensação, satisfação simbólica; para o ofensor uma pena para que sinta o mal praticado' (AC n. 35.339, Des. Amaral e Silva)" (AC n. 2009.051342-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020654-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São Francisco do Sul
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