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Jurisprudência


TJSC 2012.020659-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE OFERECE COMO PAGAMENTO CHEQUES DE TERCEIRO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DOLO EVIDENCIADO A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEIAM O CASO. ACUSADO QUE NEGOU TER OFERTADO AS CÁRTULAS, QUE SE ESQUIVOU DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS, QUE RESPONDEU A OUTRA AÇÃO PENAL POR ESTELIONATO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. CORRÉU QUE COM A MESMA SITUAÇÃO FÁTICA E COM IDÊNTICAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS E OBJETIVAS, TEVE SUA PENA-BASE FIXADA EM PATAMARES BEM INFERIORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE NECESSÁRIA. IMPERIOSIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA, ANTE A READEQUAÇÃO PENAL REALIZADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO (ART. 387, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) QUE TAMBÉM DEVE SER EXCLUÍDO DE OFÍCIO. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. VIGÊNCIA POSTERIOR À DATA DOS FATOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL AO RÉU. ADEMAIS, DEFESA DO RÉU QUE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO PEDIDO REALIZADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL APENAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agente que oferece cheques de terceiro como pagamento por mercadorias adquiridas sabendo que não prestará ao adimplemento das obrigações, dada a insuficiência de fundos, possui o nítido propósito de obter vantagem em prejuízo alheio mediante fraude, razão pela qual comete, sem dúvidas, o delito previsto pelo art. 171, caput, do Código Penal. 2. Sendo as circunstâncias e as consequências do crime idênticas, bem como não havendo critérios de ordem pessoal para exacerbação da pena do réu, faz jus o réu/apelante à mitigação da pena-base imposta pelo delito de estelionato, passando esta aos mesmos patamares adotados na fixação da reprimenda do corréu. "A equidade demanda uma manifestação homogênea do Poder Judiciário. Na vertente hipótese, manter a pena fixada no édito vergastado significa dar duas consequências jurídicas diversas para fatos idênticos, o que é flagrante violação do princípio da isonomia. Assim, vedada a reformatio pro societate, resta apenas reduzir a pena do recorrente - igualando-a àquela cominada ao seu comparsa" (trecho extraído do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça). 3. Face a redução da reprimenda corporal, imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do acusado. 4. Inaplicável a incidência do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, nos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, por se tratar de norma de natureza híbrida, a fixação do valor indenizatório representa, na prática, uma nova modalidade de sanção, logo não pode a lei penal retroagir para prejudicar o recorrente, sob pena de ferir princípio constitucional. Ademais, não tendo a defesa do réu ciência do pedido expresso do Ministério Público para a fixação de valor reparatório por conta de danos morais causados às vítimas, entende-se como desacertado o arbitramento de valor indenizatório na sentença penal, haja vista a manifesta violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.020659-9, de Urubici, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Urubici
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