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Jurisprudência


TJSC 2012.020796-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - ANTECIPAÇÃO EM 15 MINUTOS DO HORÁRIO DE INÍCIO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, INICIALMENTE PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME PARA AS 8 HORAS, COM A VEICULAÇÃO DE AVISO NA PÁGINA VIRTUAL DA CORPORAÇÃO COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA - CANDIDATO REPROVADO POR TER CHEGADO AO LOCAL DE PROVA AS 7H55MIN - ILEGALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA NÃO SURPRESA - SEGURANÇA CONCEDIDA. De acordo com o princípio da publicidade, expressamente previsto no texto constitucional (art. 37, caput da CF), os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão aos sujeitos individualmente afetados. O edital foi alterado, mediante comunicação discreta em endereço eletrônico, sem qualquer motivação, alterando o horário originariamente previsto e idêntico ao adotado na etapa anterior. Ademais, alterou-se sensivelmente o nível de cuidado com a cientificação dos interessados, eis que anteriormente havia sido utlizado em tal mister e-mail onde constava pedido expresso de confirmação do recebimento. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.020796-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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