TJSC 2012.020833-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE RECONHECEU A PREFERÊNCIA DE CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INAPLICABILIDADE DO ART. 711 DO CPC. RESSALVADO, TODAVIA, O DIREITO DA CREDORA HIPOTECÁRIA EM RELAÇÃO AO SALDO REMANESCENTE DE EVENTUAL ARREMATAÇÃO DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020833-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE RECONHECEU A PREFERÊNCIA DE CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INAPLICABILIDADE DO ART. 711 DO CPC. RESSALVADO, TODAVIA, O DIREITO DA CREDORA HIPOTECÁRIA EM RELAÇÃO AO SALDO REMANESCENTE DE EVENTUAL ARREMATAÇÃO DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020833-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Capital
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