TJSC 2012.020909-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI N. 11.960/2009 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NOS PROCESSOS EM CURSO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigação de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo portanto ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar de violação da coisa julgada.' (AgRg no REsp 1482821/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24-2-2015, DJe 3-3-2015)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020909-0, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI N. 11.960/2009 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NOS PROCESSOS EM CURSO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigação de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo portanto ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar de violação da coisa julgada.' (AgRg no REsp 1482821/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24-2-2015, DJe 3-3-2015)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020909-0, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Joaçaba
Mostrar discussão