TJSC 2012.021090-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL NA AÇÃO CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021090-7, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL NA AÇÃO CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021090-7, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Capital - Continente
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