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Jurisprudência


TJSC 2012.021112-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTS. 155, § 4º, II, E 304, C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO. OBSERVADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 384, "CAPUT", DO CPP. CARACTERIZAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.021112-9, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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