main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.021134-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ANULATÓRIA E DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AGIOTAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. BEM GARANTIDOR DE DÍVIDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DOIS RECURSOS. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. - "Tendo sido proferida sentença una acerca de relações jurídicas versadas em causas distintas, é cabível o desafio do decisório por apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal e da economia e da celeridade processuais." (TJSC, AC n. 2015.009296-8, deste relator, j. em 02.07.2015). (2) MÉRITO. AGIOTAGEM. VEROSSIMILHANÇA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. MP N. 2.172-32/2001. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. IMÓVEL EM GARANTIA. NULIDADE ABSOLUTA. MANUTENÇÃO. - "A prática de agiotagem autoriza a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001. Precedentes." (TJSC, AC n. 2013.011412-7, deste relator, j. em 29.08.2013). - "Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é nulo o compromisso de compra e venda que, em realidade, traduz-se como instrumento para o credor ficar com o bem dado em garantia em relação a obrigações decorrentes de contrato de mútuo usurário se estas não forem adimplidas." (STJ, AgRg no REsp n. 996.784/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 18.12.2014). - Resta caracterizada a simulação em contrato de compra e venda de imóvel que, na verdade, foi dado em garantia dos 'negócios' realizados entre as partes, os quais tiveram origem em agiotagem. Nulas, ademais, cláusulas comissórias (art. 1.428, caput, do Código Civil). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021134-9, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão