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Jurisprudência


TJSC 2012.021149-7 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA APÓS A EC N. 20/1998. EXISTÊNCIA DE NORMAS DE TRANSIÇÃO. REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS INCOMPATÍVEIS COM AS REGRAS DO REGIME GERAL. NO ENTANTO, OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021149-7, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Itapiranga
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