TJSC 2012.021197-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COLETA DE LIXO. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRAPRESTAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. INESPECIFICIDADE E INDIVISIBILIDADE. ATIVIDADE QUE DEVE SER CUSTEADA POR IMPOSTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Os serviços de limpeza pública, como os de capinação, varrição, limpeza de bocas-de-lobo e pintura de meio-fio atendem a interesses gerais (uti universi) de usuários não identificados e não a interesses individuais (uti singuli) dos moradores, sendo inespecíficos e indivisíveis, daí porque o seu custeio só pode ocorrer por meio de impostos e não por tarifa ou taxa" (AC n. 2006.032942-7, Des. Jaime Ramos, apud AC n. 2008.067620-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3.3.2009). 2. À míngua de previsão contratual ou legal, não cabe à concessionária impor multa por atraso no pagamento de tarifa de coleta de lixo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021197-8, de Mafra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COLETA DE LIXO. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRAPRESTAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. INESPECIFICIDADE E INDIVISIBILIDADE. ATIVIDADE QUE DEVE SER CUSTEADA POR IMPOSTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Os serviços de limpeza pública, como os de capinação, varrição, limpeza de bocas-de-lobo e pintura de meio-fio atendem a interesses gerais (uti universi) de usuários não identificados e não a interesses individuais (uti singuli) dos moradores, sendo inespecíficos e indivisíveis, daí porque o seu custeio só pode ocorrer por meio de impostos e não por tarifa ou taxa" (AC n. 2006.032942-7, Des. Jaime Ramos, apud AC n. 2008.067620-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3.3.2009). 2. À míngua de previsão contratual ou legal, não cabe à concessionária impor multa por atraso no pagamento de tarifa de coleta de lixo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021197-8, de Mafra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
André Luiz Lopes de Souza
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Mafra
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