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Jurisprudência


TJSC 2012.021222-4 (Acórdão)

Ementa
AgravoS de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. LAUDO PERICIAL QUE SE AFASTA DOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA E SE UTILIZA DE CONTRATOS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE NOVA ATUAÇÃO DO EXPERT. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, a pedido da parte ou de ofício, amparado no artigo 437 do CPC, valer-se de nova manifestação do expert nomeado para corrigir as omissões e inexatidões apresentadas no laudo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021222-4, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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