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Jurisprudência


TJSC 2012.021417-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - TABELIONATO - ILEGITIMDADE PASSIVA - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, ART. 267, VI) "Após a estabilização da lide, com a fixação dos seus elementos objetivos e subjetivos, é vedada a modificação do juízo, do pedido ou causa de pedir se não houver acordo com o réu e das partes litigantes, salvo as substituições permitidas por lei" (REsp n. 875.696/SP, Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021417-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Chapecó
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