main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.021432-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA SEDE DO DEVEDOR. VALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MORA COMPROVADA. RETORNO DOS AUTOS A COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 191.607 - DF (2012/0126263-1), RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 16-4-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021432-1, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Heloisa Beirith
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão