TJSC 2012.021448-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE QUE DEMONSTRAM O MONTANTE DO CRÉDITO UTILIZADO PELA MUTUÁRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - JUNTADA DOS EXTRATOS ORDENADA - POSSIBILIDADE - REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - LIQUIDEZ DO TÍTULO DEMONSTRADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - JULGAMENTO DO APELO AUTORIZADO - AGRAVO RETIDO - INCORREÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS RECONHECIDA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS - FATO QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AOS EMBARGANTES - AGRAVO DESPROVIDO - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA REVELIA E NA APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR INAFASTÁVEL - EXECUÇÃO QUE VERSA SOBRE DÉBITO CONTRAÍDO NA VIGÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - NULIDADE DA GARANTIA REAL - RECONHECIMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR A FIANÇA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA, DA CLÁUSULA PENAL E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPERTINÊNCIA - PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PREVÊ ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO PELA CDI-CETIP ACRESCIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial (REsp n. 1.291.575/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.08.2013). Quando se trata de cédula de crédito bancário firmada para concessão de crédito rotativo em conta-corrente, além da planilha discriminada de evolução do débito, é indispensável a exibição dos extratos da conta-corrente para configuração da liquidez do título executivo. II - A intempestividade da impugnação aos embargos não resulta na aplicação dos efeitos da revelia, muito menos no acolhimento automático dos embargos, haja vista que incumbe ao executado/embargante desconstituir o título executado pelo credor, o qual, em tese, é formalmente perfeito e hábil para instruir a pretensão executória (STJ, AgRg no Ag n. 1.229.821/PR, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.03.2012). III - A lei n. 10.931/04 autoriza a emissão da cédula de crédito bancário com a instituição de garantia real ou fidejussória, sendo que a fiança deve ser firmada por escrito e interpretada de forma restritiva. Versando a execução sobre dívida oriunda de crédito rotativo efetivamente utilizado pela devedora no prazo de vigência da cédula, a responsabilidade solidária dos fiadores é inafastável, mormente quando os acréscimos constantes na planilha que instrui a execução resultam apenas dos encargos de mora e da atualização da dívida incontroversa. IV - A nulidade da garantia real prevista na cédula de crédito bancário não implica na invalidade da garantia fidejussória, uma vez que estas são independentes. V - Não havendo excesso de execução, mostra-se descabida o pleito de devolução de valores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021448-6, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE QUE DEMONSTRAM O MONTANTE DO CRÉDITO UTILIZADO PELA MUTUÁRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - JUNTADA DOS EXTRATOS ORDENADA - POSSIBILIDADE - REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - LIQUIDEZ DO TÍTULO DEMONSTRADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - JULGAMENTO DO APELO AUTORIZADO - AGRAVO RETIDO - INCORREÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS RECONHECIDA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS - FATO QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AOS EMBARGANTES - AGRAVO DESPROVIDO - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA REVELIA E NA APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR INAFASTÁVEL - EXECUÇÃO QUE VERSA SOBRE DÉBITO CONTRAÍDO NA VIGÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - NULIDADE DA GARANTIA REAL - RECONHECIMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR A FIANÇA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA, DA CLÁUSULA PENAL E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPERTINÊNCIA - PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PREVÊ ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO PELA CDI-CETIP ACRESCIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial (REsp n. 1.291.575/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.08.2013). Quando se trata de cédula de crédito bancário firmada para concessão de crédito rotativo em conta-corrente, além da planilha discriminada de evolução do débito, é indispensável a exibição dos extratos da conta-corrente para configuração da liquidez do título executivo. II - A intempestividade da impugnação aos embargos não resulta na aplicação dos efeitos da revelia, muito menos no acolhimento automático dos embargos, haja vista que incumbe ao executado/embargante desconstituir o título executado pelo credor, o qual, em tese, é formalmente perfeito e hábil para instruir a pretensão executória (STJ, AgRg no Ag n. 1.229.821/PR, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.03.2012). III - A lei n. 10.931/04 autoriza a emissão da cédula de crédito bancário com a instituição de garantia real ou fidejussória, sendo que a fiança deve ser firmada por escrito e interpretada de forma restritiva. Versando a execução sobre dívida oriunda de crédito rotativo efetivamente utilizado pela devedora no prazo de vigência da cédula, a responsabilidade solidária dos fiadores é inafastável, mormente quando os acréscimos constantes na planilha que instrui a execução resultam apenas dos encargos de mora e da atualização da dívida incontroversa. IV - A nulidade da garantia real prevista na cédula de crédito bancário não implica na invalidade da garantia fidejussória, uma vez que estas são independentes. V - Não havendo excesso de execução, mostra-se descabida o pleito de devolução de valores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021448-6, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Klauss Corrêa de Souza
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Cunha Porã
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