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Jurisprudência


TJSC 2012.021591-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC. Câmara Especial Regional de Chapecó. AC n. 2011.070893-5, de Chapecó. Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Julgado em 11/4/2016). ACÓRDÃO REFORMADO PARCIALMENTE EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021591-4, de Palmitos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Palmitos
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