TJSC 2012.021768-8 (Acórdão)
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO PARA RESGATE DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS ESTUDANTES - PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo no Código Civil previsão de prazo para a prescrição da pretensão de liquidar título executivo judicial e tendo em vista que a fase de conhecimento já restou superada aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", com exame do direito intertemporal aplicável, haja vista o disposto no art. 2028 do Código Civil de 2002. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021768-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
Ementa
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO PARA RESGATE DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS ESTUDANTES - PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo no Código Civil previsão de prazo para a prescrição da pretensão de liquidar título executivo judicial e tendo em vista que a fase de conhecimento já restou superada aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", com exame do direito intertemporal aplicável, haja vista o disposto no art. 2028 do Código Civil de 2002. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021768-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Chapecó
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