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Jurisprudência


TJSC 2012.021877-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMODATO VERBAL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC COMPROVADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DE RESTITUIÇÃO DA COISA. PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a posse da ré decorrente de comodato verbal e não tendo sido restituído o imóvel aos proprietários no prazo estabelecido em notificação extrajudicial, configurado está o esbulho praticado e a consequente posse injusta, restando evidente o direito de reintegração na posse do bem. Face a resistência injustificada da ré em restituir o bem a partir da notificação, deve-se garantir aos autores prejudicados, de plano, a título de perdas e danos, o pagamento de aluguéis desde a constituição em mora até a efetiva entrega do bem. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021877-6, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).

Data do Julgamento : 10/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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