TJSC 2012.021963-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA AGRAVANTE, NO TOCANTE À INCORPORAÇÃO DE BENFEITORIAS NA GARANTIA HIPOTECÁRIA. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À DECISÃO DIVERSA DAQUELA CAUSADORA DO GRAVAME. ADEMAIS, CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CÓPIA DOS AUTOS PRINCIPAIS A PARTIR DO DECISUM OBJURGADO. RECLAMO INTERPOSTO APÓS OS DEZ DIAS DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia completa da decisão agravada, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.022637-1, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. em 2-8-2012)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021963-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA AGRAVANTE, NO TOCANTE À INCORPORAÇÃO DE BENFEITORIAS NA GARANTIA HIPOTECÁRIA. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À DECISÃO DIVERSA DAQUELA CAUSADORA DO GRAVAME. ADEMAIS, CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CÓPIA DOS AUTOS PRINCIPAIS A PARTIR DO DECISUM OBJURGADO. RECLAMO INTERPOSTO APÓS OS DEZ DIAS DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia completa da decisão agravada, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.022637-1, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. em 2-8-2012)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021963-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão