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Jurisprudência


TJSC 2012.021993-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. APELO DA RÉ. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS EMITIDAS SEM CAUSA DEBENDI. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI N. 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. TESE NÃO AGITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. DICÇÃO DO ARTIGO 517, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGOS 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 2. ADESIVO DO AUTOR. QUANTUM ARBITRADO EM R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021993-6, de Seara, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Seara
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