TJSC 2012.022076-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISOU A CONTENTO AS TESES AVENTADAS PELOS EMBARGANTES. OPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO PARA DOIS EMBARGANTES E CONHECIMENTO PARCIAL E REJEIÇÃO DO RECURSO PARA O OUTRO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.022076-4, de Taió, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISOU A CONTENTO AS TESES AVENTADAS PELOS EMBARGANTES. OPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO PARA DOIS EMBARGANTES E CONHECIMENTO PARCIAL E REJEIÇÃO DO RECURSO PARA O OUTRO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.022076-4, de Taió, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Taió
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