TJSC 2012.022173-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 267 DO CPC E DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022173-5, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 267 DO CPC E DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022173-5, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Palhoça
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