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Jurisprudência


TJSC 2012.022210-8 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS (CEBOLA) DE PAÍS SIGNATÁRIO DO OMC (ANTIGO GATT) OU ALADI (ANTIGO ALALC). ISENÇÃO DE SIMILAR NACIONAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 575 DO STF. EMBARGOS DA DEVEDORA JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO QUANTO ÀS CUSTAS JUDICIAIS. 01. "'À importação de produtos, como batata e cebola, de países signatários do GATT se estende a isenção do recolhimento do ICMS, de acordo com a orientação emanada pelos tribunais superiores. 'Não ofende dispositivo legal (CTN, art. 111) tal benesse, porque o fato gerador, em se tratando de importação de mercadorias, dá-se no momento da entrada no estabelecimento do importador' (Apelação cível em mandado de segurança n. 98.010807-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Volnei Carlin)" (ACMS n. 2000.012288-2, Des. Cesar Abreu). 02. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto). 03. "Nos termos do art. 35, h, da Lei Complementar nº 156, de 1997 (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina), com a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 161, de 1997, é isento de custas e emolumentos 'o processo em geral, no qual tenha sido vencida a fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos'" (EDclAgAC n. 2010.072084-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022210-8, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Dionísio Cerqueira
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