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Jurisprudência


TJSC 2012.022245-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. DUPLICIDADE DA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES MENSAIS NO CONTRACHEQUE DA CONSUMIDORA. ATO ILÍCITO EVIDENTE. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. DANO MORAL EXISTENTE. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. O lançamento em duplicidade das parcelas de mútuo, no contracheque do consumidor, representa ato ilícito capaz de provocar danos morais, mormente por imobilizar verba de natureza alimentar indispensável ao seu sustento. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022245-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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